Art. 1º, da Lei Complementar Municipal nº 003, de 20 de novembro de 2013.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria,conforme consta do orçamento vigente, e, em dotações equivalentes nos orçamentos subsequentes.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de janeiro de 2020.