a) prioridade no reembolso do capital até o seu valor nominal, no caso de liquidação da sociedade.
b) Participação integral nos resultados da sociedade.
§ 1º - As ações preferenciais classe A emitidas em decorrência do aumento de capital com a utilização de reservas estatutárias e fundos resultantes de correção monetária, isenção do imposto de renda ou outro que porventura venha a ser estabelecido, serão igualmente nominativas.