Página 96 da Caderno 2 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 20 de Junho de 2011

Diário Oficial do Estado do Ceará
há 13 anos

a) prioridade no reembolso do capital até o seu valor nominal, no caso de liquidação da sociedade.

b) Participação integral nos resultados da sociedade.

§ 1º - As ações preferenciais classe A emitidas em decorrência do aumento de capital com a utilização de reservas estatutárias e fundos resultantes de correção monetária, isenção do imposto de renda ou outro que porventura venha a ser estabelecido, serão igualmente nominativas.

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