Página 18 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 12 de Janeiro de 2020

DAS RECOMENDAÇÕES PRÉVIAS.

Conforme consta no parecer de fls. 68/73v, verifica-se que foi atendido a consignação do objeto licitado, tendo sido referendado na 97ª ATA de fls. 75/83; entretanto, quanto a recomendação dos municípios manifestarem interesse, este foi atendido de forma mitigada, onde acresceu-se apenas mais 03 municípios, assim, mesmo considerando a deliberação em ATA, para garantir a transparência necessária e recomendações do TCE/RO, necessário seria juntar todas manifestações dos municípios consorciados.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO

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