Página 609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 12 de Janeiro de 2020

A matéria é objeto da ADI nº 5766 que tramita no Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não cabe o pretendido controle difuso de constitucionalidade.

Sendo assim, enquanto não julgada a referida ADI, a lei permanece vigente e produzindo todos os seus efeitos, motivo pelo qual indefiro o requerido pelo autor

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