admissão até a dispensa do demandante.
Ante o exposto, julgo procedente a integração à remuneração do reclamante dos valores extraoficiais, de acordo com a média apontada na inicial , com as respectivas repercussões nas verbas contratuais (FGTS, férias, décimos terceiros e outras conforme recibos) e rescisórias.
Das anotações na CTPS do demandante