Página 2500 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 12 de Janeiro de 2020

admissão até a dispensa do demandante.

Ante o exposto, julgo procedente a integração à remuneração do reclamante dos valores extraoficiais, de acordo com a média apontada na inicial , com as respectivas repercussões nas verbas contratuais (FGTS, férias, décimos terceiros e outras conforme recibos) e rescisórias.

Das anotações na CTPS do demandante

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