Página 2812 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 13 de Janeiro de 2020

OUTRO (S) 2ª RECORRENTE: JBS S.A. ADVOGADO: LUCIANO LUÍS BRESCOVICI RECORRIDAS: AS MESMAS PARTES LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - BLONDER DE SOUZA OLIVEIRA TRANSCENDÊNCIA

Em observância às dicções contidas no art. 896-A, "caput", e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

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