Intimem-se as partes do arquivamento do feito (art. 54, § 7º da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional).
SÃO PAULO, 16 de Dezembro de 2019
Intimem-se as partes do arquivamento do feito (art. 54, § 7º da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional).
SÃO PAULO, 16 de Dezembro de 2019