Página 47 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 14 de Janeiro de 2020

Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por DECRETO os casos omissos advindos desta Lei e as homologações serão procedidas de parecer da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 14 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, em 17 de dezembro de 2019.

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