Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por DECRETO os casos omissos advindos desta Lei e as homologações serão procedidas de parecer da Procuradoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Pérola do Mamoré, em 17 de dezembro de 2019.