Página 15 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Janeiro de 2020

Após o reconhecimento da natureza indenizatória daquelas verbas (ia “vi”) e da nulidade da decisão administrativa, o autor espera que o seupedido de restituição/compensação retroaja da seguinte maneira: 5 anos anteriores à propositura desta demanda, no que tange às horas extras, ao adicionalnoturnoe ao adicionalde insalubridade;

5 anos anteriores ao pedido administrativo, no que tange às verbas que foram objeto do pleito administrativo (terço constitucional de férias, 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o recebimento de auxíliodoença/auxílio-acidentee aviso prévio indenizado); ou

5 anos anteriores à propositura desta demanda, para todas as verbas, caso a decisão administrativa seja mantida.

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