Página 91 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 14 de Janeiro de 2020

Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 384, III das Diretrizes Gerais do TJRO).

Observações para pagamento:

1. Para impressão da guia de pagamento (DARE), acessar o site da SEFIN-RO (link: https://www.sefin.ro.gov.br). Em “Serviços Públicos” escolher a opção “Impressão de DARE”. Em seguida, selecionar “Impressão pelo Nº do Complemento” e digitar o número da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Tratando-se de débito cuja origem é auto de infração, com imposto e multa, serão demonstradas, na tela seguinte, as duas guias a recolher. Deve ser escolhida a guia e informada a data para pagamento. Caso a opção seja o parcelamento do débito, por meio de acesso à àrea restrita do portal do contribuinte (com senha), deverá ser escolhida a opção “Parcelamento de Dívida Ativa” e escolhida a quantidade de parcelas.

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