Página 1111 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Junho de 2011

355.01.2011.000638-5/000000-000 - nº ordem 75/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RODRIGO COFFANI DE FREITAS-ME X CREUZA MARQUES DE QUEIROZ - Fica o autor intimado a dar andamento ao feito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905

355.01.2011.000881-3/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Execução de Título Extrajudicial - GISELLE CRISTINA DOMINGUES - ME X RAQUEL DE LARA SANTOS - Fls. 10 - PROC.nº 91/2011 1)-Cite (m)-se o (a) executo (a),para, no prazo de 03 (três) dias, pagar (em) a dívida isento (a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95). Reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 2. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do (a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivandose o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o (a) executado (a) deve ser intimado (a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3. Garantido o juízo, o (a) executado (a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). Miracatu, 16/06/2011 EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ JUIZ DE DIREITO - ADV IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO OAB/SP 213905

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