que não cuidou de colacionar aos autos cópia da referida ação.
Ademais, sequer comprovou o pagamento da verbas discriminada no TRCT por ela acostado aos autos.
Cotejando a prova documental carreada aos autos, verifico que o empregado falecido teve o seu contrato de trabalho suspenso em 10.11.2016, em razão da percepção de auxílio doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez em 10.05.2017 - fls. 35.