Página 790 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Janeiro de 2020

que não cuidou de colacionar aos autos cópia da referida ação.

Ademais, sequer comprovou o pagamento da verbas discriminada no TRCT por ela acostado aos autos.

Cotejando a prova documental carreada aos autos, verifico que o empregado falecido teve o seu contrato de trabalho suspenso em 10.11.2016, em razão da percepção de auxílio doença, posteriormente convertido em aposentadoria por invalidez em 10.05.2017 - fls. 35.

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