Página 795 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Janeiro de 2020

Diferentemente, como já dito, o ente privado responde subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas e também pelas obrigações previdenciárias, sem cogitar de culpa

Por último, como já dito e repetido, a CELG era integrante da Administração Pública até 13/2/2017: agora é um ente privado, para todos os efeitos.

Do exposto, nego provimento a ambos os recursos.

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