Página 4238 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Janeiro de 2020

Pretende a autora a retificação de sua CTPS, de maneira a constar a real função por ela exercida durante a contratualidade, qual seja, produtora executiva.

Contesta a reclamada, sustentando que a autora não era produtora executiva, mas chefe de produção devidamente enquadrada na categoria dos radialistas. Ainda segundo a ré, "a reclamante, revés do que alega, não desenvolveu durante pacto laboral a função de 'PRODUTORA EXECUTIVA' cumulada com a responsabilidade de chefia da equipe de produção. Na verdade a Autora SEMPRE exerceu a função de ' CHEFE DE PRODUÇÃO ', sendo responsável pela obtenção dos recursos técnicos e operacionais necessários para realização de matérias, assegurando aos produtores da redação, pauta e reportagem, os elementos necessários para a produção e edição de vídeos a serem entregues aos chefes de redação, a fim de assegurar a qualidade" (fls. 976).

Analisando a prova oral produzida em conjunto com a prova documental de fls. 1.156/1.158, verifico que a tese patronal procede, pois a reclamante era chefe de produção durante a contratualidade, possuindo, inclusive, subordinados.

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