Página 423 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Janeiro de 2020

imóvel, acertada a sentença que, interpretando de forma sistemática e proporcional referidos elementos probatórios, atualizou o valor do aluguel para aquele que

revelasse/representasse a atual estimativa da média do mercado imobiliário para o imóvel locado [...] (TJGO, Apelação 007XXXX-56.2013.8.09.0051, Rel. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, DJe de 30/05/2019)

Assim, por verificar que a redesignação do valor do locatício tem por condão de resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato revisando, reputo de estilo a confirmação da sentença proferida pelo magistrado a quo.

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