efetivo afastamento do empregado compromete a aplicação do instituto, por faltar imediaticidade na sua insurgência.
Após estas considerações, passo a análise fática e probatória. No caso dos autos, alegou o reclamante, como ensejador da rescisão indireta, o fato de não ter sua CTPS anotada entre outras questões. A conduta em questão é suficiente para ensejar o rompimento do pacto pelo trabalhador por falta do empregador, diante da informalidade com que vive o trabalhador que é privado do acesso de diversos direitos.
Nesse contexto, reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante.