Página 656 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 15 de Janeiro de 2020

efetivo afastamento do empregado compromete a aplicação do instituto, por faltar imediaticidade na sua insurgência.

Após estas considerações, passo a análise fática e probatória. No caso dos autos, alegou o reclamante, como ensejador da rescisão indireta, o fato de não ter sua CTPS anotada entre outras questões. A conduta em questão é suficiente para ensejar o rompimento do pacto pelo trabalhador por falta do empregador, diante da informalidade com que vive o trabalhador que é privado do acesso de diversos direitos.

Nesse contexto, reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar