Página 152 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Janeiro de 2020

Quanto ao pedido da assistência judiciária gratuita, tenho por bem deferir o pedido, considerando que ficou claramente demonstrado a hipossuficiência da parte requerente.

Sem custas e sem honorários.

Publicação, registro e intimação geradas no sistema do DJe.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar