Página 164 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 16 de Janeiro de 2020

Vivemos um momento em que o movimento de acesso à justiça começa a ser questionado porque na prática muitas demandas aventureiras passaram a ser apresentadas, pois no sistema dos Juizados Especiais não há custas e nem condenação ao pagamento de honorários em primeira instância. O primeiro passo foi o de enrijecimento dos critérios para concessão de gratuidade e atualmente questiona-se a coerência de um sistema que está a disposição sem que nenhum gasto tenha que despender a parte. Em outros países da Europa e nos Estados Unidos os custos para manejar um processo são elevados e com isso as pessoas desenvolveram a cultura de refletir muito antes de iniciar uma demanda.

Quanto ao pedido da assistência judiciária gratuita, tenho por bem deferir o pedido, considerando que ficou claramente demonstrado a hipossuficiência da parte requerente.

Sem custas e sem honorários.

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