Página 809 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Janeiro de 2020

Recuperação Judicial foi deferida em 11.11.2008.

11. Constata-se que o presente Conflito foi utilizado como sucedâneo recursal, visando emprestar efeitos

retroativos à decisão que deferiu a Recuperação Judicial, de modo a obter a reforma da decisão do Juízo da Execução Fiscal.

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