Página 1358 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Janeiro de 2020

Com advento da Lei nº 10.865/2004, que autorizou o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, passou a ser possível a redução ou restabelecimento dentro das balizas fixadas no art. do referido diploma

normativo.

Nesse sentido, cabe destacar a redação do § 2º do art. 27 da norma em debate:

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