Com advento da Lei nº 10.865/2004, que autorizou o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, passou a ser possível a redução ou restabelecimento dentro das balizas fixadas no art. 8º do referido diploma
normativo.
Nesse sentido, cabe destacar a redação do § 2º do art. 27 da norma em debate: