advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor apurado em liquidação.
Determino, que a secretaria do juízo proceda à anotação da CTPS da parte Demandante, com término em 02.03.2018, considerando a projeção do aviso-prévio de 60 dias, tudo no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado, devendo intimar o Autor para que acoste aos autos o referido documento.
Ademais, em razão da rescisão indireta e não tendo sido entregue as guias, deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, efetuar a entrega das guias para a habilitação da parte autora ao Programa Seguro-Desemprego, sob pena de pagar indenização compensatória