Página 87 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 19 de Janeiro de 2020

Conforme relatado, o impetrante interpôs o presente Mandado de Segurança objetivando a suspensão da decisão administrativa que entendeu pelo acúmulo ilegal de cargos públicos e determinou que o impetrante optasse entre o cargo de agente estadual de execução penal e professor da rede pública municipal.

A Lei nº 12.016/2009 autoriza a suspensão do ato que deu motivo ao pedido, senão vejamos:

Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

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