Página 181 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Janeiro de 2020

Assim, em que pese o cabimento do agravo de instrumento em face de decisão que verse sobre competência, imperioso o não conhecimento do recurso diante da inovação recursal.

Pelas razões expostas, reconsidero a decisão que não conheceu do recurso face o não cabimento, ao passo que NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, diante da patente inovação recursal, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.

À Secretaria para que arquive imediatamente o presente agravo interno com a devida baixa, tendo em vista que eventuais novos recursos serão objeto de autuação própria.

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