Declinou-se a competência emfavor deste juízo, ID 16551836.
ID 16551836, o requerente pede a conversão do rito emordinário, o que foideferido pela decisão de ID. 16551837.
Emsede de emenda à inicial (ID. 16551837 E 16551838), o requerente pede a nulidade do auto de infração e respectiva CDA. Sustenta, emsíntese:inocorrência do fato imputado (desmatamento emárea de reserva legalde sua propriedade); equívoco quanto ao enquadramento legalda autuação; a área de reserva legalsupera ao exigido por lei; o imóvelestá devidamente inscrito no CAR; ausência dos requisitos indispensáveis ao dever de indenizar; aplicação do princípio da insignificância; desproporcionalidade e falta de fundamentação adequada quanto ao valor da sanção pecuniária. Pede, ainda, a condenação do Ibama à multa por litigância de má-fé. Documentos às fls. 181-358.