Página 7 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 20 de Janeiro de 2020

Em sede de retratação, a decisão administrativa da SGA (Despacho nº 0170351/2019/SGA) consigna que restou evidenciado o atraso injustificado no

adimplemento da obrigação, vez que o mesmo ocorreu sem respaldo em quaisquer excludentes de responsabilidade, devidamente comprovadas, previstas na Lei 8.666/93.

Contudo, com relação à penalidade, registrou-se a presença de elementos suficientes para rever sua aplicação, ressaltando a ponderação baseada nos

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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