Em sede de retratação, a decisão administrativa da SGA (Despacho nº 0170351/2019/SGA) consigna que restou evidenciado o atraso injustificado no
adimplemento da obrigação, vez que o mesmo ocorreu sem respaldo em quaisquer excludentes de responsabilidade, devidamente comprovadas, previstas na Lei 8.666/93.
Contudo, com relação à penalidade, registrou-se a presença de elementos suficientes para rever sua aplicação, ressaltando a ponderação baseada nos