Página 18904 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 20 de Janeiro de 2020

vigente em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o direito material a ser aplicado será o vigente à época em que se realizaram os atos quando do contrato de trabalho , à luz do princípio do tempus regit actum. Deste modo, a remissão aos artigos da CLT considerará a redação do dispositivo vigente à

época do contrato, à luz da interpretação conforme a Carta Maior. Feitos tais esclarecimentos, passo à análise da demanda.

2. PRELIMINARES DA COISA JULGADA

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