Página 1534 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Janeiro de 2020

O Reclamante não se conforma e alega que a 4ª Reclamada deve ser responsabilizada de forma subsidiária, tendo em vista o contrato de fornecimento de produtos anexado à inicial, que aponta a exclusividade da prestação de serviços da 1ª Ré à 4ª Ré. Aponta diversos itens do contrato em questão, para defender a ingerência da 4ª Reclamada na atividade da 1ª Reclamada. Afirma que as Rés formaram cadeia produtiva com a mesma finalidade econômica.

Argumenta que "ao mesmo tempo que a 4ª reclamada defende a existência somente de um contrato comercial, onde há somente compra/venda dos produtos comercializados pela 4ª reclamada, há no referido contrato clausulas como a EXCLUSIVIDADE E OBRIGATORIEDADE, clausulas estas que configuram que a atividade fim da 4ª reclamada era também realizada pela 1ª reclamada (armazenamento e distribuição), ou seja, houve uma terceirização da operação logística da 4ª reclamada para distribuição de seus produtos".

Acrescenta que "Conforme CNAE 20.14-2-00 da 4ª Reclamada, mostra que a 4ª reclamada é produtora e gases industriais, e o CNAE 46.45-1-01 mostra que a 4ª reclamada atua no comercio atacadista de venda e distribuição de gases industriais e medicinais.E conforme contrato social da 1ª reclamada, o CNAE 46.84-2-99 mostra que a 1ª reclamada atua no comercio atacadista de venda e distribuição de gases industriais e medicinais" e que "a 1ªReclamada prestou serviços com exclusividade para a 4ª Reclamada e dependendo financeiramente dela, ou seja, a 1ª Reclamada tinha um único cliente que no caso é a 4ª reclamada".

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar