Página 4978 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Janeiro de 2020

RESCISÃO INDIRETA .

Sustenta o recorrente que restaram comprovados os descumprimentos das obrigações contratuais, notadamente, o pagamento de comissões com atraso e em valor menor; descontos indevidos de faltas; não recolhimento do FGTS.

Diante disso, sustenta que se tornou insustentável o contrato de trabalho, pelo que se viu forçado a pedir demissão, mas quem deu causa à rescisão do contrato foram as rés, razão pela qual pede a conversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.

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