RESCISÃO INDIRETA .
Sustenta o recorrente que restaram comprovados os descumprimentos das obrigações contratuais, notadamente, o pagamento de comissões com atraso e em valor menor; descontos indevidos de faltas; não recolhimento do FGTS.
Diante disso, sustenta que se tornou insustentável o contrato de trabalho, pelo que se viu forçado a pedir demissão, mas quem deu causa à rescisão do contrato foram as rés, razão pela qual pede a conversão do pedido de demissão para dispensa sem justa causa ou rescisão indireta.