reclamante, negou que estar no "canto dos excluídos" importava em mudança de carteira, declarando que tal refletia apenas na localização do empregado dentro da sala.
Nessa esteira, impertinente a afirmação da reclamante no recurso de que os excluídos eram colocados em uma sala diferente. Nada foi dito sobre isso.
Quanto ao controle das idas ao banheiro, o que demonstrou a prova oral foi apenas que as 1ª e 2ª reclamadas recomendavam que os recuperadores fossem ao banheiro no intervalo contratual de 20 minutos, mas sem proibir as saídas para tal fim fora desse período.