Página 5033 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Janeiro de 2020

reclamante, negou que estar no "canto dos excluídos" importava em mudança de carteira, declarando que tal refletia apenas na localização do empregado dentro da sala.

Nessa esteira, impertinente a afirmação da reclamante no recurso de que os excluídos eram colocados em uma sala diferente. Nada foi dito sobre isso.

Quanto ao controle das idas ao banheiro, o que demonstrou a prova oral foi apenas que as 1ª e 2ª reclamadas recomendavam que os recuperadores fossem ao banheiro no intervalo contratual de 20 minutos, mas sem proibir as saídas para tal fim fora desse período.

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