Página 11 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 21 de Janeiro de 2020

VISTOS.

NOTIFIQUEM-SE, pessoalmente, os responsáveis acima discriminados, de ambas as partes, nos termos dos artigos 29 e 91, I, da LCE nº 709/1993, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, tomem ciência de toda a documentação acostada aos autos, atendam à determinação de fls. 767/768 e apresentem os esclarecimentos que entenderem pertinentes.

Transcorrido o prazo, retornem os autos ao Gabinete.

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