Nesse sentido converge a jurisprudência atual:
"TRT-6 - Embargos de Declaração ED 00019188020155060144 (TRT-6) Data de publicação: 08/03/2018
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A fundamentação do acórdão mostra-se clara e precisa a respeito da matéria questionada nos embargos. Por tal razão, conclui-se que, a rigor, esta não é própria do instrumento manejado. O embargante expressa, na verdade, a sua insatisfação com a opção judicial e o seu intuito de reforma do acórdão, não o desejo de aperfeiçoamento do texto impugnado. Embargos a que se nega provimento." (Processo: ED - 000XXXX-80.2015.5.06.0144, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 08/03/2018, Primeira Turma, Data da assinatura: 08/03/2018)