Faço saber que a Câmara Municipal de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento no inciso X do artigo 37 c/c o IV do artigo 7º da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a aplicação do índice de 7.6% (sete vírgula seis por cento) a título de revisão geral anual nas tabelas de vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos de Provimento Efetivo, Pensionistas e Aposentados.
Art. 2º. Fica lixado a remuneração mínima do Servidor Público Municipal que não poderá ser inferior a R$ 520.00 (quinhentos e vinte reais) mensais.