com o n.10.840B, tão somente no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados.
Expeçam-se os respectivos requisitórios.
Intimem-se.
com o n.10.840B, tão somente no correspondente a 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados.
Expeçam-se os respectivos requisitórios.
Intimem-se.