Página 6364 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 22 de Janeiro de 2020

que foi solicitado pela União, por intermédio da Procuradoria da Fazenda Nacional, no Pedido de Providências nº 0007342- 43.2010.2.00.0000;

CONSIDERANDO que a implantação de sistema que concentre todas as comunicações de indisponibilidades de bens, decretadas por autoridades judiciárias e administrativas, com sua comunicação eletrônica em tempo real para notários e registradores de imóveis, garantirá a maior eficácia dessas decisões, em benefício de segurança jurídica;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 084/2010, celebrado em 14 de junho de 2010 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que resultou no desenvolvimento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (Processo CNJ nº 339314);

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