RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEI N.º 12.994/2014. A Lei n.º 12.994/2014, que instituiu o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, possui aplicabilidade imediata. Não necessita de prévia regulamentação, razão pela qual são devidas diferenças salariais a partir da data de sua publicação. (TRT 17ª R., RO 0000897-
15.2016.5.17.0181, 3ª Turma, Relatora Desembargadora Ana Paula Tauceda Branco. DEJT 13/06/2017).
PISO SALARIAL NACIONAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIA. A Lei nº 12.994/2014 dispõe sobre o piso salarial profissional nacional dos agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias e está em vigor, devendo ser observada pelo Município recorrente, pois tem eficácia imediata. (TRT 17ª R., RO 050XXXX-70.2014.5.17.0132, 1ª Turma, Rel. Desembargador José Luiz Serafini, DEJT 06/02/2017).