Página 841 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 22 de Janeiro de 2020

A decisão agravada assim fundamentou (fls. 126):

"(...) tendo em vista que já fluiu o quinquênio sem manifestação da União sobre a localização do patrimônio da executada, opera-se a prescrição intercorrente, razão pela qual extingue-se a execução".

Pois bem.

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