Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, ante o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica das empresas devedoras, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando que os suscitados, JOSÉ ARTEVALDO DE SOUSA e ARTEVALDO DE SOUSA, apesar de citados, permaneceram inertes (ID 9b4ea89 e bf02a2f).