Página 67766 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2020

Tais alterações anatômicas e constitucionais são de ocorrência frequente no ser humano, em geral, caracterizando-se pela degeneração lenta e progressiva das estruturas osteoarticulares, observadas com o avançar da idade. Além da predisposição individual, as lesões degenerativas sofrem a influencia de múltiplos fatores constitucionais, metabólicos (hormonais), e de agentes externos, como exemplo o tabagismo e sedentarismo. Em muitos casos se instala precocemente, independente das atividades físicas com demandas de cargas (pesos) e/ou utilização de esforço físico, estático ou dinâmico.

A dor lombar (lombalgia) e cervical (cervicalgia) constitui uma causa freqüente de morbidade e incapacidade, sendo sobrepujada apenas pela cefaléia na escala dos distúrbios dolorosos que afetam o homem. A lombalgia é queixa freqüente no consultório. Estudos epidemiológicos mostram que 80% das pessoas apresentarão esta queixa em algum momento da vida.

A Reclamante apresenta também uma alteração anatômica constitucional de retificação da coluna cervical, com tendência a inversão fisiológica da lordose cervical, como fator predisponente.

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