Página 68059 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 22 de Janeiro de 2020

Dos Juros e Correção Monetária

Da TR e IPCA-E

Juros e correção monetária serão aplicados nas épocas próprias, na forma da lei, observada a aplicação da Súmula 26 do Egrégio TRT 15ª Região. Em relação à indenização por danos morais, se o caso, deverá observar o entendimento consolidado na Súmula 439 do C. TST.

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