Dos Juros e Correção Monetária
Da TR e IPCA-E
Juros e correção monetária serão aplicados nas épocas próprias, na forma da lei, observada a aplicação da Súmula 26 do Egrégio TRT 15ª Região. Em relação à indenização por danos morais, se o caso, deverá observar o entendimento consolidado na Súmula 439 do C. TST.