transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Bacenjud e Renajud, se o caso, bem como o desentranhamento do cheque que instruiu a inicial (fl. 13), entregando-os à parte executada, mediante cópia nos autos. Após intime-se o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP)
Criminal
1ª Vara