Vistos, etc.
1.Acolho os termos do Parecer n. 6/2020 (doc. 5441118) – DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT.
2. Emrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico à empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS EIRELI a penalidade de multa compensatória, no valor de R$5.873,08 (cinco mil, oitocentos e setenta e três reais e oito centavos), em razão da não cobertura dos postos de trabalho no período compreendido entre os meses de janeiro a abrilde 2019, comfundamento na Cláusula Décima Sexta, item2, do Contrato n. 04.661.10.17 c/c art. 87, inciso II, da Lein. 8.666/93.