É o relatório. Decido.
O objeto da ação é a anulação da adjudicação do imóvelpela CEF, bemcomo da alienação feita posteriormente emfavor do corréuPaulo, tendo emvista contrato de compra e venda celebrado em1994.
Assim, a questão relativa à validade dos atos praticados pelos réus se confunde como próprio mérito da ação. Desta forma, emque pese a parte autora não seja mutuária do bem, verifica-se seuinteresse processual, bemcomo a legitimidade passiva da CEF, de forma que afasto as preliminares suscitadas.