Página 492 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Janeiro de 2020

É o relatório. Decido.

O objeto da ação é a anulação da adjudicação do imóvelpela CEF, bemcomo da alienação feita posteriormente emfavor do corréuPaulo, tendo emvista contrato de compra e venda celebrado em1994.

Assim, a questão relativa à validade dos atos praticados pelos réus se confunde como próprio mérito da ação. Desta forma, emque pese a parte autora não seja mutuária do bem, verifica-se seuinteresse processual, bemcomo a legitimidade passiva da CEF, de forma que afasto as preliminares suscitadas.

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