repercutem no cálculo da gratificação natalina de 2017, pela média anual.
5. Férias vencidas com 1/3 legal correspondente ao período de 21/11/2016 à 20/11/2017 (R$ 5.665,40, com a dobra legal)
Admitido o autor em novembro de 2016, quando da despedida, em agosto de 2018, ainda não havia vencido o período concessivo das férias do período aquisitivo 2016-2017, daí porque as mesmas são devidas de forma simples e não em dobro, ao contrário do postulado.