Argumenta que trabalha e mora no local há mais de dez anos, sendo que a desocupação imediata do bem causar-lhe-á prejuízo, pois não tem para onde ir.
Pede a concessão de liminar, a fim de que seja determinada sua permanência do imóvel até o julgamento final da ação trabalhista e sustenta que o fumus boni iuris e o periculum in mora estão presentes, pois "trabalha há anos no imóvel, sempre teve o imóvel como moradia, e (...) há o iminente risco do bem ser vendido para terceiros", estando em risco de "perder a sua moradia e de não ter local pra ir, inobstante tenha direitos trabalhistas a receber, sendo certo que nem recebeu o acerto."
Feito o breve relato, decido.