Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 23 de Janeiro de 2020

Argumenta que trabalha e mora no local há mais de dez anos, sendo que a desocupação imediata do bem causar-lhe-á prejuízo, pois não tem para onde ir.

Pede a concessão de liminar, a fim de que seja determinada sua permanência do imóvel até o julgamento final da ação trabalhista e sustenta que o fumus boni iuris e o periculum in mora estão presentes, pois "trabalha há anos no imóvel, sempre teve o imóvel como moradia, e (...) há o iminente risco do bem ser vendido para terceiros", estando em risco de "perder a sua moradia e de não ter local pra ir, inobstante tenha direitos trabalhistas a receber, sendo certo que nem recebeu o acerto."

Feito o breve relato, decido.

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