insalubridade."6. Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas."(destaquei).
Por outro lado, considerando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.111/2010 que instituiu o regime estatutário, reputa-se não aplicável, no caso em tela, o disposto no § 3º do art. 8º da referida norma.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de indenização dos valores descontados a maior, neste particular"(Processo 001XXXX-66.2019.5.15.0007 em trâmite na r. 1ª Vara do Trabalho de Americana/SP).