Página 2635 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2020

em destaque,

Importante mencionar que o pedido de horas extras em razão da inobservância da redução ficta da jornada de trabalho foi objeto de pedido autônomo na exordial e desta forma já foi objeto de análise no tópico "Diferenças de adicional noturno e redução da hora noturna" desta decisão.

Ante todo o exposto decido julgar improcedente o pedido estampado no item g do rol final da emenda à exordial (fl. 53).

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