em destaque,
Importante mencionar que o pedido de horas extras em razão da inobservância da redução ficta da jornada de trabalho foi objeto de pedido autônomo na exordial e desta forma já foi objeto de análise no tópico "Diferenças de adicional noturno e redução da hora noturna" desta decisão.
Ante todo o exposto decido julgar improcedente o pedido estampado no item g do rol final da emenda à exordial (fl. 53).