Página 4066 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2020

Pretende, o autor, aposentado pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, alega nulidade de sua contratação, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego no regime celetista, durante todo o período trabalhado, requerendo inclusive a nulidade da dispensa em razão de estabilidade.

Pois bem.

Incontroverso que o reclamante iniciou seu contrato de trabalho no regime celetista, tendo a CTPS assinada em 01/11/1992, porém com trabalho iniciado em junho de 92 (fls. 72).

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