Destaca, entretanto, que decisão posterior, de 07/04/2014, complementou a decisão proferida
anteriormente, em 19/11/2013, e determinou que cada exequente deveria instruir o processo, especificando a documentação a ser juntada, cuja publicação ocorreu em 25/04/2014, o que teria reaberto, nova
contagem do prazo para actio nata das execuções individuais.