Página 475 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Janeiro de 2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA COLETIVA PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA FILIAÇÃO DESDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA O BENEFÍCIO DOS EFEITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. RE 612.043/PR, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DJE 6.10.2017, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 499). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao se pronunciar sobre o Tema 499, sob a sistemática da Repercussão Geral, no RE 612.043/PR, consolidou a tese de que beneficiários do título executivo, no caso de ação proposta por associação, são aqueles que, residentes na área compreendida na jurisdição do órgão julgador, detinham, antes do ajuizamento, a condição de filiados, o que torna inadmissível a extensão da coisa julgada no processo coletivo indistintamente a todos os associados. 2. Assim, impõe-se reconhecer que a parte autora só terá legitimidade para executar o título executivo formado na Ação Coletiva se comprovado que a Associação tinha autorização expressa, ainda que assemblear, para atuar em nome de seus associados e que o autor resida na área compreendida na jurisdição do órgão julgador e conste da lista apresentada com a peça inicial. 3. Embargos de Declaração da UNIÃO acolhidos para sanar a omissão apontada.

(EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1347547 / RS / STJ – PRIMEIRA TURMA / MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO / DJe 02/04/2019)

Logo, insubsistente a aplicação da exigência proposta pela União Federal para o mandado de segurança coletivo, novamente por força da especialidade do art. , LXX, da CF, ficando reconhecida a legitimidade ativa das impetrantes independentemente da apresentação de relação nominalde seus filiados oude seus domicílios.

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