Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 28 de Janeiro de 2020

associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela', tornando viável, assim, a terceirização de serviços, por intermédio de cooperativa.

Entretanto, o dispositivo celetista estabelece simples

presunção relativa de ausência de vínculo de emprego, pois o objetivo da regra é de retirar do rol empregatício relações próprias às cooperativas, desde que não comprovada a roupagem ou utilização meramente simulatória de tal figura jurídica.

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