associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela', tornando viável, assim, a terceirização de serviços, por intermédio de cooperativa.
Entretanto, o dispositivo celetista estabelece simples
presunção relativa de ausência de vínculo de emprego, pois o objetivo da regra é de retirar do rol empregatício relações próprias às cooperativas, desde que não comprovada a roupagem ou utilização meramente simulatória de tal figura jurídica.